criatura abortiva 16
Refere-se a criatura abortiva que não satisfaz as circunstâncias referidas no artigo 30 do Código Civil espanhol: "a personalidade é adquirida no momento do nascimento com vida, uma vez produzido o destacamento inteiro do útero". Portanto, temos criaturas humanas não nascidas, ainda no útero e, portanto, sem personalidade jurídica. Não deve ser confundido com os conceitos do nascituro (artigo 29. º CC) ou com o concepturus (designação técnica que expressa a ideia da possibilidade do nascimento de uma pessoa que ainda não é concebido no momento do acto jurídico que ocorre para o) caso do seu nascimento; (por exemplo: pode te deixar um legado).